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TRT da 2ª Região terá funcionamento normal na quarta-feira de cinzas

A Justiça do Trabalho de São Paulo terá funcionamento normal em todas as suas unidades na Quarta-Feira de Cinzas (17). Na segunda (15) e na terça-feira (16), será mantido o feriado de carnaval na 2ª Região. As informações constam da Portaria GP nº 4/2021 (veja abaixo), divulgada no DEJT na segunda-feira (1º/2), que alterou a Portaria GP nº 36/2020.

A decisão levou em conta as medidas recentes adotadas pelo governo do Estado em função da pandemia de covid-19 e a Lei nº 5010/66, que fixa a segunda e a terça de carnaval como feriado na Justiça Federal.

Dessa forma, nos dias úteis (incluindo o dia 17), o TRT da 2ª Região funcionará de acordo com a Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, conforme estabelecido pela Resolução GP/CR nº 06/2020 – para relembrar os detalhes, clique aqui.

Em dias de suspensão de expediente ou fora do horário regimental, há o plantão judiciário, que atua nos casos de urgência, para evitar perda de direitos e dano de difícil reparação ou para garantir liberdade de locomoção – clique aqui para obter os telefones de atendimento no 1º e no 2º graus e verificar a escala de plantões e plantonistas.

PORTARIA GP Nº 04/2021
Altera a Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 36, de 04 de novembro de 2020, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2021;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo governo do estado de São Paulo, que para evitar aglomerações e diminuir as viagens e festas decidiu cancelar o feriado de Carnaval no estado, retirando o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em especial o disposto no art. 62, inciso III, que fixa a segunda e terça-feira de Carnaval, como feriado na Justiça Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a previsão da suspensão de expediente no dia 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira de cinzas, na tabela constante do art. 1º da Portaria GP nº GP nº 36, de 04 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 01 de fevereiro de 2021.

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

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