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TRT-6 institui Núcleo de Ações Coletivas

Em cumprimento ao estabelecido na Resolução nº 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6) criou o Núcleo de Ações Coletivas (NAC). A finalidade é promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas. O NAC compõe a estrutura organizacional do Nugep e, dessa forma, foi instituído o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).

A Resolução do CNJ dispõe sobre a criação e funcionamento dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. No Regional pernambucano a criação foi possível graças à alteração da Resolução Administrativa TRT nº 15/2016.

O Nugepnac tem as atividades supervisionadas pela Comissão Gestora, composta pela desembargadora presidente do Tribunal ou pela vice-presidente, por delegação, que a presidirá. Os/As desembargadores/as presidentes das Turmas também fazem parte do grupo. Caberá à referida Comissão Gestora o gerenciamento das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal.

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