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TRT-5 mantém audiências e atendimento remotos em junho

A Portaria Conjunta GP/CR TRT5 nº 05/2021, da Presidência e da Corregedoria, publicada no Diário da Justiça do Trabalho da última sexta (31/5), mantém o trabalho remoto como forma preferencial de realização das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) no período de 1º a 30 de junho de 2021.

Seguirão suspensos as audiências presenciais e semipresenciais, as oitivas designadas através de marcação no Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (Sisdov) e o atendimento de clientes ou correntistas nos estabelecimentos bancários que funcionam nas dependências do Tribunal. Já as sessões e audiências telepresenciais serão mantidas.

A portaria autoriza as atividades presenciais indispensáveis ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho da 5ª Região, notadamente as diligências para o andamento de processos que tramitam em meio físico, como digitalização, saneamento, migração e a efetivação de força-tarefa para equacionamento do passivo, em 2º grau, da confecção de cálculos.

Também mantém a atividade presencial nos setores do TRT5 em que ela é considerada imprescindível e urgente, como segurança, manutenção predial, brigadistas, tecnologia da informação e comunicações e saúde, e outras áreas necessárias à manutenção da atividade remota e à efetividade do plantão judiciário.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO — O atendimento ao público se dará no Balcão Virtual, serviço que pode ser acessado na aba “Contato”, no portal trt5.jus.br, de segunda a sexta, exceto feriados, das 9h30 às 15h30. Também pelos e-mails e telefones listados na aba “Contato” ou no banner da “Agenda Telefônica”, nos mesmos dias e horário.

A Portaria Conjunta GP/CR TRT5 nº 05/2021, que abrange toda a jurisdição da Justiça do Trabalho na Bahia, considera a crise sanitária decorrente da pandemia causada pela covid-19 e a necessidade de medidas restritivas à circulação de pessoas, entre outros fatores.

Ainda de acordo com a Portaria, no caso de eventual pedido de suspensão de audiências e sessões através de videoconferência por impossibilidade técnica ou de ordem prática para a participação, caberá ao magistrado da causa examinar a situação e apresentar decisão fundamentada.

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