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TRT-22ª regulamenta realização de correição ordinária, no âmbito do 1º grau e atendimento a advogados, procuradores, membros do MPT e da Defensoria Pública, por videoconferência

O TRT-Piauí publicou recentemente, nos dias 17 e 18.06.2020, dois importantes Atos Conjuntos do Gabinete da Presidência com a Corregedoria Regional.

Trata-se o primeiro do ATO GP/CR Nº 10 /2020, que regulamenta a realização, de forma excepcional, de correições ordinárias, na modalidade à distância, por videoconferência, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Regional Piauiense.

Tendo em vista, de um lado, a situação de pandemia e da suspensão ainda vigente dos trabalhos presenciais como medida de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e, de outro, o dever institucional que incumbe à Corregedoria Regional deste Tribunal, no exercício da atividade permanente de correição ordinária, inspecionar, pelo menos uma vez por ano, cada uma das Varas do Trabalho da Região (art. 21, II, do Regimento Interno) o TRT-PI, sopesou os argumentos, e deliberou, no exercício da competência de direção da instituição exercida pela Desembargadora-Presidente e pelo Desembargador Vice-Presidente e Corregedor, em instituir, que as correições ordinárias a serem realizadas nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição, serão efetivadas, excepcionalmente, de forma remota (virtual e telepresencial), utilizando-se a ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelo magistrado, servidor, advogados, partes e representante do MPT e da Defensoria Pública.

A nova forma de realização de correição, enquanto perdurar as medidas de prevenção e controle aos impactos da pandemia, está em consonância com a autorização dada pelo Ato nº 13/GCGJT, de 19.05.2020, que autorizou as Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho realizar correições ordinárias pelo meio telepresencial.

Por fim, cumpre esclarecer que, durante o período da correição ordinária não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição e adiamento de audiências, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízos às atividades normais da unidade correicionada. Também, informa-se que os procedimentos previstos na norma sobre a correição telepresencial poderão ser revistos a qualquer tempo, conforme a evolução das medidas adotadas pelo TRT da 22ª Região e Órgãos do Poder Judiciário no processo de enfrentamento da pandemia e cumprimento de suas atividades institucionais.

De outro turno, o segundo, ATO CONJUNTO GP/CR Nº 11 /2020, autoriza e disciplina o atendimento por videoconferência a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, durante o tempo que perdurar o regime de Plantão Extraordinário, estabelecido pela Resolução CNJ nº 313/2020, o qual já foi sucessivamente prorrogado por conta da situação de pandemia de março até hoje.

A regulamentação objetiva uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, alinhando a necessidade de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, motivo pelo qual foi suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, e a preservação da garantia constitucional do acesso à justiça neste período emergencial.

Nesse sentido, os canais de atendimento das unidades judiciárias, conforme publicado no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (www.trt22.jus.br), deverão ser utilizados para agendamentos, em casos de necessidade, por parte dos advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, para atendimento por meio de videoconferência com o magistrado.

Para entender como funcionarão na prática, confira aqui o interior teor dos ATOS CONJUNTOS GP/CR Nº 10/2020 GP/CR Nº 11/2020, assinados pela Desembargadora-Presidente, Liana Chaib e pelo Desembargador Vice-Presidente e Corregedor, Wellington Jim Boavista.

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