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TRT-2 autoriza digitalização de cumprimento de sentença sem os autos principais

Por meio do Processo Administrativo (Proad) nº 38827/2021, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Luiz Antônio M. Vidigal, esclareceu não vislumbrar óbice à digitalização somente de autos físicos de cumprimentos de sentença, dispensando-se a digitalização dos respectivos autos principais.

A explicitação, decorrente de consulta formulada pela Subseção de Santos da OAB/SP, considerou que a digitalização apenas do cumprimento de sentença não acarreta qualquer prejuízo à análise processual e garante a eficiência administrativa, na medida em que a Justiça do Trabalho não precise realocar servidores para executar a tarefa de digitalização integral dos autos físicos.

Acesse aqui a Proad nº 38827/2021.

Fonte: Núcleo de Comunicação

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