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TRT-15ª suspende audiências designadas para esta segunda-feira, dia 28/5

O presidente e o Corregedor Regional do TRT da 15ª Região, por meio da Portaria GP-CR nº 06/2018, resolveram suspender as audiências agendadas para esta segunda-feira, dia 28/5, em toda a jurisdição, em decorrência do movimento grevista dos caminhoneiros e seus efeitos, ainda sentidos no Estado de São Paulo, em especial, com relação ao desabastecimento de combustível que dificulta a locomoção de advogados, partes e agentes públicos às unidades judiciárias. As audiências canceladas deverão ser redesignadas para data a mais próxima possível, tendo em conta a sobrecarga processual das unidades de primeiro grau. A suspensão de prazos processuais, como deliberado na Portaria GP-CR 05/2018, continua mantido.

Confira conteúdo na íntegra da portaria, que entra em vigor neste domingo.

PORTARIA GP-CR nº 06/2018
27 de maio de 2018

Dispõe sobre o cancelamento de audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, no dia 28 de maio de 2018.
O Presidente e o Corregedor-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP-CR 05/2018, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências no âmbito deste Tribunal, em função do movimento grevista denominado “greve dos caminhoneiros”;

Considerando que os efeitos decorrentes de mencionado movimento ainda se fazem sentir de modo significativo no Estado de São Paulo;

Considerando que especialmente o desabastecimento de combustível decorrente dessa paralisação dificulta o acesso às unidades jurisdicionais pelas partes, advogados e agentes públicos;

Considerando a necessidade de orientar jurisdicionados e agentes públicos a respeito dos procedimentos a serem adotados nesta situação emergencial,

Resolvem:

Artigo 1º Suspender a realização de audiências nas unidades de primeiro grau, no âmbito deste Tribunal, no dia 28 de maio de 2018.

Artigo 2º As audiências canceladas deverão ser redesignadas para data a mais próxima possível, tendo em conta a sobrecarga processual das unidades de primeiro grau.

Artigo 3º Manter a suspensão de prazos processuais, como deliberado na Portaria GP-CR 05/2018.

Artigo 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 27 de maio de 2018.

Fernando da Silva Borges
Desembargador Presidente do Tribunal

Samuel Hugo Lima
Desembargador Corregedor-Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

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