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TRT-15 – Provimento do TRT-15 que estabelece normas relacionadas à comunicação processual é atualizado

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atualizam provimento que estabelece normas relacionadas às comunicações processuais. Empresas poderão voltar a utilizar o e-mail centralizacao@trt15.jus.br para regularizar o cadastro para recebimento de citações e intimações no sistema de Processo Judicial Eletrônico. O Provimento GP-CR 4/2021, publicado em 2/6, revoga os Provimentos GP-CR 3/2019 e 5/2019.

Entre as novidades do Provimento GP/CR 4/2021 está também a vedação de intimações por e-mail na segunda instância do Tribunal. Elas serão realizadas por publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cabendo ao advogado habilitar-se no processo na remessa ao segundo grau, conforme regras do PJe.

O novo provimento também registra que as intimações das pautas de julgamento dos órgãos colegiados de segunda instância seguirão sendo realizadas por publicação no DEJT, até que sobrevenha solução tecnológica no PJe.

Manutenções

Fica mantida a obrigatoriedade para a União, estado de São Paulo, municípios, autarquias e fundações públicas paulistas de cadastrarem procuradores jurídicos no PJe para recebimento de citações e intimações pela modalidade “sistema”. As comunicações processuais destinadas aos entes públicos seguem ocorrendo exclusivamente por meio eletrônico, dispensada a publicação no DEJT, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Além das situações previstas no artigo 246 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), as partes que desejarem cadastrar e-mail para recebimento de intimação, com exceção dos entes públicos, também poderão continuar a fazê-lo.

Consulta para magistrados e servidores

O Tribunal irá retomar a publicação na intranet de listagem com as partes cadastradas e os correios eletrônicos para que as unidades possam verificar se o endereço informado já está cadastrado no PJe. “A centralização dos endereços em local de fácil acesso permitirá que os magistrados que tenham formado o entendimento pela aplicação do art. 246 do CPC, inclusive para citações, busquem informação atualizada das empresas”, destaca a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla.

Leia aqui a íntegra do Provimento GP-CR nº 4/2021

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