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TRT-1 – TRT/RJ divulga as datas em que não haverá expediente em 2022

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 67/2021 (link para outro sítio), que estabelece os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no ano de 2022, incluindo feriados municipais, estaduais e federais.

Pela regulamentação, alguns feriados foram transferidos considerando que a modificação de datas destinadas a determinadas comemorações não as descaracteriza, contribuindo para a racionalização dos serviços e seu melhor andamento. A mudança não traz qualquer prejuízo aos jurisdicionados.

Assim, o feriado de 11 de agosto (quinta-feira), dia em que é celebrada a “Instituição dos cursos jurídicos”, foi transferido para o dia 12 de agosto (sexta-feira); o feriado do “Dia do Servidor Público”, comemorado no dia 28 de outubro (sexta-feira), foi transferido para o dia 31 de outubro (segunda-feira); já o feriado do dia 8 de dezembro (quinta-feira), data em que é comemorado o “Dia da Justiça”, foi transferido para 9 de dezembro (sexta-feira).

Além disso, nos dias 25 de fevereiro, 22 de abril, 17 de junho e 14 de novembro o trabalho será a distância, suspendendo-se o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e jurisdicionais do TRT/RJ. Tal medida atende à necessidade de minimizar o impacto da Emenda Constitucional nº 95/2016 (relativa a cortes de gastos) na prestação jurisdicional trabalhista no exercício de 2022 e, consequentemente, à necessidade de adotar medidas  visando à redução de despesas com consumo de energia elétrica.

O  Ato nº 67/2021 (link para outro sítio) foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (14/9).

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