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TRT-1 – Digitalização de processos físicos

Foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (19/5) o Ato Conjunto nº 7/2021, editado pela Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Ele altera o Ato Conjunto nº 18/2020 (link para outro sítio), estabelecendo novos procedimentos para a retirada e digitalização de autos físicos visando à migração para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Conheça os principais pontos:
– Quais processos serão digitalizados?
A digitalização dos autos físicos seguirá os critérios dispostos no Anexo VI do Ato Conjunto nº 7/2021. O processo que não se enquadre em uma dessas situações terá o caso submetido à análise do Grupo de Acompanhamento dos Procedimentos de Digitalização de Processos Físicos e Migração para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (GAPDIG) a fim de definir o procedimento para sua digitalização.
Não serão disponibilizados para carga os processos vinculados a planos de centralização, os localizados nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e os que estiverem aguardando decisão em recurso de revista e agravo de instrumento em recurso de revista, os quais serão tratados separadamente em ato posterior.
– Como será feita a digitalização?
No prazo de cinco dias úteis após o início da Etapa 2 do plano de retomada às atividades presenciais no Regional fluminense, será divulgado, mediante publicação de edital no DEJT e no portal do TRT/RJ, lista contendo os processos de 1º grau que se encontram disponíveis para carga pelos advogados, nas varas do trabalho, nas situações previstas nos itens 1, 2 e 3 do referido Anexo VI.
Os autos digitalizados deverão ser particionados de acordo com as peças do processo, devidamente nominadas e transmitidas às unidades judiciárias através de ferramenta tecnológica especialmente desenvolvida para este fim, a qual será disponibilizada no portal do TRT/RJ, no mesmo prazo do item acima.
– Retirada de processos
A partir da publicação da lista com os autos disponíveis para carga, será aberto o prazo de 20 dias úteis aos advogados das partes para solicitação de agendamento para a retirada dos processos. Tal solicitação deverá ser feita junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), por meio a ser divulgado no portal do TRT/RJ e da OABRJ.
A data da retirada dos autos poderá recair em data posterior ao prazo mencionado. Será encaminhado e-mail de confirmação com a data do agendamento e os documentos necessários.
Havendo pedidos simultâneos dos advogados de ambas as partes, será dada preferência à carga pelo advogado do autor.
O requerente deverá retirar os autos na unidade jurisdicional, no dia e hora agendados, para promover a digitalização integral do processo e proceder à inserção dos arquivos eletrônicos na ferramenta tecnológica mencionada acima. Recomenda-se que, havendo necessidade, o substabelecimento em PDF seja enviado à vara do trabalho por e-mail.
– Devolução de processos
O requerente deverá restituir os autos no prazo de 20 dias úteis, sob as penas da lei, em caso de retenção injustificada.
Os autos deverão ser devolvidos, sem petição, na mesma jurisdição onde foram retirados: na capital: no protocolo na Rua do Lavradio; fora da capital: na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP) ou, quando não houver DIVAP, diretamente na vara do trabalho.
Se o interessado desejar comprovante de entrega, deverá apresentar junto com os autos aviso de entrega contendo o número do processo, o nome das partes e o número de folhas, bem como a quantidade de volumes e anexos, se for o caso, conforme modelo Anexo VII, sugerido.
– Convênio com a OAB/Caarj
Será firmado convênio entre o TRT/RJ e a OAB/Caarj para fins de contratação de empresa terceirizada, que prestará o serviço de digitalização dos processos constantes dos itens 8 a 11 do Anexo VI do Ato Conjunto nº 7/2021. Nesse caso, as despesas com a contratação de empresa para digitalização de autos físicos serão suportadas pela OAB/Caarj.
– Critérios gerais
A carga dos autos que se encontram no 1º grau e que forem retirados para digitalização não implicará em ciência das partes para cumprimento de despachos ou decisões.
Não sendo retirados os autos no prazo estabelecido, estes serão objeto de estudo para posterior digitalização.
As partes e os advogados que possuírem todas as peças digitalizadas, extraídas diretamente dos processos físicos, poderão realizar a remessa do arquivo na forma deste Ato Conjunto, sem a necessidade de retirada dos autos.
No caso de dúvidas, questionamentos e orientações, os advogados deverão se dirigir à OABRJ, através do e-mail processo.fisico@oabrj.org.br.
Veja a íntegra do Ato Conjunto aqui (link para outro sítio).

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