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TRF3 – Prorrogar o prazo de vigência na CEPEMA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Alessandro Diaferia, Juiz Federal, Titular da 1ª Vara Federam Criminal, do Júri e das Execuções Penais de São Paulo e Coordenador-Geral da Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo/SP-CEPEMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a necessidade de adoção de medidas para resguardar a saúde de todos e as cautelas ainda necessárias ante as condições sanitárias e de atendimento da saúde pública;
CONSIDERANDO que o contexto de saúde pública local impacta diretamente a atividade de diversas entidades sociais e entidades públicas que acolhemos prestadores de serviço à comunidade,cujo funcionamento,em parte, também está suspenso ou foi reestruturado, provisoriamente;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 01/2019 – DFORSP/SADM-SP/UAPA/NUAL, que institui normas de regulação interna da Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPEMA e dispõe que compete à CEPEMA estruturar e manter parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução da prestação de serviços à comunidade;
CONSIDERANDO o novo prazo constante da Portaria Conjunta PRES/COREnº 9, de 22 dejunho de 2020;
RESOLVE
1º) Prorrogar o prazo de vigência da Portaria NUAL Nº 06/2020, mantendo, até 26 de julho de 2020, a suspensão do cumprimento da prestação de serviços à comunidade e do comparecimento periódico para comprovação do cumprimento das penas e medidas alternativas fiscalizadas pela CEPEMA.
2º) Determinar que seja dada ciência, por correio eletrônico, a todas as entidades públicas e privadas que mantêm parceria coma CEPEMA para o recebimento de prestadores de serviço à comunidade, bem como divulgado na página da CEPEMA na rede mundial de computadores (internet), para conhecimento de todos os interessados.
3º)Determinar que seja encaminhada, para conhecimento, à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF da 3ª Região, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, bem como ao Núcleo Administrativo local para as providências necessárias para que as pessoas em questão sejam informadas do presente na recepção do Fórum Criminal.
ALESSANDRO DIAFERIA
JuizFederal
Coordenador-Geral daCentral de PenaseMedidasAlternativas da JustiçaFederal de São Paulo/SP-CEPEMA
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente porAlessandroDiaferia, JuizFederal,em22/06/2020,às 18:50,conformeart. 1º, III,”b”, da Lei11.419/2006