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TRF3 – Plantões Judiciários

Portaria PRUD-DSUJ Nº 57, DE 10 DE novembro DE 2020.

I – ESTABELECER a escala de plantão judiciário para o Fórum da Justiça Federal de Presidente Prudente/SP, da seguinte forma:

  • 13.11.2020 a 20.11.2020 – 2ª Vara Federal de Presidente Prudente

II – ESTABELECER que o plantão terá início às 19h do primeiro dia do período e término às 9h do último dia, sendo mantido em todos os dias em que não houver
expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal.

III – ESTABELECER que o plantão será realizado no Fórum da Justiça Federal em Presidente Prudente/SP – 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, sito à Rua
Ângelo Rotta, 110 – Jardim Petrópolis – Presidente Prudente/SP – telefones de plantão (18) 3355-3971 e (18) 99158-1904, correio eletrônico pprude-plantao@trf3.jus.br.

 

 

PORTARIA Nº 42/2020-COOR/CÍVEL

I – ALTERAR a escala de plantão judiciário semanal para o Fórum Federal Cível de São Paulo/SP no(s) período(s) abaixo especificado(s), permanecendo os demais inalterados:

  • 04/12 a 11/12/2020

II – Os plantões terão início às 19h00 do primeiro dia do período (sexta-feira) e término às 11h00 do último dia (sexta-feira da semana seguinte).

II-A. – O término do período de plantão dar-se-á às 19h00 da sextafeira, quando esta recair em feriado.

II-B. – Na hipótese de encerramento antecipado do expediente de trabalho, na sexta-feira, iniciar-se-á, imediatamente, o período seguinte de plantão.

III – ESTABELECER que os magistrados citados no item I desta Portaria deverão proceder à indicação dos servidores de suas respectivas Varas, que os acompanharão no plantão semanal;

IV – CABERÁ ao magistrado, em caso de pedido de permuta do período, comunicar por mensagem eletrônica a esta coordenadoria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a concordância prévia do magistrado envolvido.

V – Na impossibilidade de cumprimento de plantão judicial, devidamente comprovada, o Magistrado deverá comunicar a Coordenadoria do Fórum Cível com pelo menos dez dias de antecedência, salvo se superveniente a este prazo, para designação de novo plantonista para o período respectivo.

V-A. – O magistrado impossibilitado de cumprimento do plantão judicial será designado para a próxima vacância na escala, se houver, ou para o primeiro plantão judicial da próxima escala.

 

 

PORTARIA RIBP-NUAR Nº 64, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

I – ESTABELECER a escala do plantão judiciário semanal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, para o período que segue:

  • 13.11 a 20.11.2020 – 2.ª Vara Federal

II – O plantão terá início às 19h00 da sexta-feira ou último dia útil da semana, com inclusão de todo o período semanal extraexpediente subsequente, até às 11h00 da sexta-feira ou último dia útil seguinte;

III- Nos finais de semana e feriados o plantão presencial será realizado no horário das 9h00 às 12h00;

IV – O juiz plantonista fará o plantão presencial, em regra, com a vara a que pertence.

V – Se o juiz plantonista, por motivo de emergência, constatados nos 5 (cinco) dias úteis que antecedem o período, não puder comparecer ao plantão ao qual estiver designado, deverá ser substituído pelo primeiro juiz interessado, da sequência da escala, para realizar o plantão emergencial, sem prejuízo do período já designado, procedendo-se a compensação posterior do plantão adicional realizado. Não haverá, assim, qualquer modificação da escala do plantão original;

VI – Visando abreviar o tempo de acesso aos processos pelo magistrado plantonista, Diário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 205 Disponibilização: 09/11/2020 caberá a cada vara o ônus de verificar os feitos que possam ensejar perecimento de direito ou pedidos de colocação em liberdade e assim enviá-los previamente à vara responsável pela realização do plantão no final de semana, bem como retirá-los de volta após o término do respectivo período.

VII – As comunicações eletrônicas, acerca do plantão judiciário, deverão ser realizadas utilizando-se o endereço eletrônico ribeir-plantao@trf3.jus.br, salvo se houver determinação em sentido diverso pelo juiz plantonista, nas situações em que a referida utilização não seja recomendada.

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