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TRF3 dá início à implantação do juízo 100% digital

Iniciativa do CNJ pretende virtualizar todos os atos processuais realizados em uma unidade judiciária

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) inicia, no mês de fevereiro, a implantação do projeto “Juízo 100% Digital” em varas previamente selecionadas da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul. O objetivo é virtualizar por completo todos os atos processuais, inclusive o atendimento ao público, audiências e sessões de julgamento, de acordo com o Provimento CJF3R nº 41/2020.

O projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o conceito de tramitação eletrônica de autos para o funcionamento de toda a unidade jurisdicional. Assim, não somente os processos serão virtuais, mas todos os atos serão realizados por meio eletrônico e remoto, conforme a Resolução CNJ nº 345/2020.

Na Justiça Federal da 3ª Região, a implementação do “Juízo 100% Digital” começou, em caráter experimental, a partir de 1º de fevereiro, na 2ª Vara Previdenciária de São Paulo, na 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, na 3ª Vara Federal de Santo André/SP e na 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS e terá início, a partir de 2 de maio, em uma unidade dos Juizados Especiais Federais a ser definida.

Os magistrados das varas participantes do projeto-piloto vão fazer parte de comitê gestor que deverá promover estudos e propor revisões, aperfeiçoamentos, ampliação ou remodelagem do projeto. Ao final do período experimental, em 31 de agosto, o grupo deverá apresentar relatório com informações e dados estatísticos.

Efeitos da pandemia

A Justiça Federal da 3ª Região decidiu aderir ao “Juízo 100% Digital” considerando o sucesso alcançado com a virtualização dos processos dentro do projeto “TRF3 100% PJe”, somado à necessidade de racionalização de recursos orçamentários e de constante modernização, com a incorporação de novas tecnologias para melhor atender aos jurisdicionados.

Além disso, a utilização de plataformas digitais foi acelerada com a pandemia da Covid-19, com a eliminação de barreiras físicas e prestação de serviços de forma totalmente remota e digital. A tramitação de processos em meio eletrônico promoveu o aumento da celeridade, da eficiência da prestação jurisdicional e da racionalização de recursos orçamentários.

Processamento eletrônico

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” será facultativa e deverá ser exercida pela parte na distribuição da ação, podendo mudar de opção até a contestação. Após esta fase e até a sentença, as partes poderão se opor, por uma única vez, à participação no projeto. Isso deverá ser feito mediante petição nos autos, seguindo o processo, a partir de então, no mesmo juízo natural do feito.

As partes e advogados deverão fornecer endereço de e-mail e telefone celular para que possam receber citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico.

Todas as audiências e sessões de julgamento serão realizadas por meio eletrônico ou videoconferência, com o uso da plataforma indicada pelo juízo, e deverão ser gravadas no PJe mídias.

O atendimento eletrônico ocorrerá durante o horário regular de atendimento presencial ao público das unidades judiciárias. O advogado poderá pleitear ser atendido virtualmente pelo magistrado, mediante o envio de e-mail para a unidade jurisdicional, com o número do processo, nome completo e número da OAB.

A opção pelo “Juízo 100% Digital” não impede a produção de prova pericial, a qual será realizada conforme determinado pelo juiz.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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