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TRF1 regulamenta Balcão Virtual no 2º grau para dar celeridade ao atendimento de jurisdicionados

Por meio da Portaria Presi 157/2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou o funcionamento do Balcão Virtual de atendimento no 2º grau de jurisdição. A ferramenta digital já está em funcionamento no 1º grau desde 22 de março, permitindo o acesso, por meio do Teams, de advogados, partes ou interessados às secretarias das Varas das 14 Seções Judiciárias que integram a 1ª Região e respectivas Subseções.

Após instituído no âmbito do 2º grau, o Balcão Virtual permitirá acesso à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência (Cosep); às coordenadorias de turma (CTUR1, CTUR2, CTUR3, CTUR4, CTUR5, CTUR6, CTUR7 e CTUR8) e à Divisão de Processamento de Feitos da Presidência (Difep).

Vale ressaltar que nenhum tipo de peticionamento poderá ser feito pelo Balcão Virtual, sendo proibido o protocolo de petições, requerimentos e demais documentos.

O Balcão Virtual funcionará das 13h às 18h, nos dias úteis, ou por agendamento prévio, de forma semelhante ao balcão de atendimento presencial. O ingresso na sala deve ser feito por meio de um link, que será disponibilizado, em breve, no portal do Tribunal.

A duração máxima dos atendimentos é de 20 minutos, mas as respostas que exigirem informações de outras unidades do Tribunal serão complementadas por e-mail.

Saiba mais sobre o Balcão Virtual do 2º grau na Portaria Presi 157/2021.

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