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TRF-4ª – Caixa não pode anular contrato com lotérica sem provas de que fazia jogo do bicho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a restabelecer contrato de permissão de agente lotérico com a S. Loterias, localizada no município de Santa Cruz do Sul (RS). Segundo a decisão da 4ª Turma, tomada na última semana, não existem provas suficientes para comprovar a pratica de jogos de azar na lotérica, motivo alegado pela Caixa quando anulou o contrato.

Na ação, a S. relatou que houve a revogação compulsória do contrato de permissão firmado com a Caixa em virtude da suposta prática de jogo do bicho no interior do estabelecimento. Conforme a defesa, não há provas nesse sentido para embasar a decisão do banco.

Segundo a Caixa, um auditor em uma visita a lotérica encontrou no balcão bilhete de jogo do bicho. No entanto, o auditor disse que o bilhete poderia ter sido esquecido ali por um cliente.

A S. ajuizou ação na 1ª Vara Federal do município alegando que a revogação da permissão está produzindo prejuízos financeiros aos sócios e funcionários, que estão sem trabalhar, e solicitou o restabelecimento de suas atividades como lotérica. O pedido foi julgado procedente, levando a Caixa a recorrer ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, negou a apelação e manteve o entendimento de primeira instância. “Constata-se a insuficiência de prova material da comercialização de jogos de azar pela lotérica autora”, afirmou o magistrado.

Processo: 5003300-83.2013.4.04.7111/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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