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TRF-3 disciplina acesso às unidades da Justiça Federal a partir de janeiro

Tribunal exigirá apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 ou teste negativo.

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região editou a Portaria Conjunta Pres/Core nº 25, em 6 de dezembro, disciplinando o acesso às unidades da Justiça Federal da 3ª Região. Em vigor a partir de 7 de janeiro de 2022, a norma prevê a necessidade de apresentação do certificado nacional de vacinação, em formato digital ou físico. A determinação valerá tanto para o público interno quanto para o externo.

 

Aqueles que ainda não tiverem sido vacinados ou não completaram o ciclo vacinal poderão ingressar nas dependências da Justiça Federal da 3ª Região mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72 horas. 

 

Os diretores das subseções judiciárias, coordenadores dos fóruns e o diretor-geral do tribunal poderão autorizar, de maneira justificada, a entrada de público externo para a prática de atos judiciais, em casos excepcionais e para evitar perecimento de direito, desde que observadas as demais normas sanitárias e o distanciamento social.

 

Confira os documento na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 25

DESPACHO Nº 8322929/2021 – PRUD-DSUJ

 

Fonte: Núcleo de Comunicação

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