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TRF-1ª – Contadoria Judicial é unidade responsável para realizar a conferência de cálculos complexos

A 6ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento da decisão que, em execução de título judicial interposta para o pagamento das diferenças relativas à aplicação da taxa progressiva dos juros em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinou a complementação dos créditos a serem efetuados nas contas de titularidade de dois empregados, considerando corretos os cálculos apresentados pelos exequentes, em razão da manifestação da Seção de Contadoria judicial.

Com intuito de dirimir a divergência de que a parte ré não aplicou corretamente a progressividade dos juros, o magistrado da 1ª Instância submeteu a questão à contadoria Judicial, a qual informou a exatidão dos cálculos apresentados pelos apelantes.

Em seu recurso, a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou a incorreção dos cálculos homologados, defendendo que os exequentes em questão já foram contemplados com a taxa progressiva no banco depositário.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que é firme o entendimento do Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração e a conferência dos cálculos de diferentes graus de complexidade.

Com isso, o magistrado ressaltou que não prospera a alegação da CEF de inexatidão dos cálculos, considerando a manifestação contrária da Contadoria Judicial.

Diante do exposto, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.

A decisão foi unânime.

Processo: 0029328-58.2010.4.01.0000/BA

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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