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TRF-1 institui a etapa de transição entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e a retomada dos prazos dos processos físicos

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, acatou manifestação feita pelo Comitê de Gestão de Crise do TRF1 em relação à pandemia, e assinou, nessa segunda-feira, dia 31 de maio, a Decisão Presi 157 e a Resolução Presi 21, que institui, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a etapa de transição entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e a retomada dos prazos dos processos físicos.

Na Decisão, o presidente do Tribunal acolhe a proposta do Comitê de Gestão da Crise para a adoção das seguintes medidas:

1. Instituição de etapa de transição entre o plantão extraordinário e a etapa preliminar, que permite a retomada dos prazos e da tramitação dos processos físicos, especialmente nos processos em que está pendente a emissão de requisição de precatório, o qual tem termo em 30/06 para inscrição do requisitório a ser pago no ano seguinte, para as unidades judiciais que já se encontram no regime de plantão extraordinário e ainda não apresentam condições de evoluir para a etapa preliminar, adotando-se todas as medidas de segurança sanitária recomendadas no regime de plantão extraordinário, de forma a evitar a contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19);

2. que as etapas de transição e preliminar não tenham prazo determinado, devendo o Tribunal, as seções e subseções judiciárias nelas permanecer até que novas avaliações indiquem condições de avanço ou de retrocesso;

3. o estabelecimento de avaliação mensal pelo CGC-TRF1 para monitoramento da situação de cada unidade judicial, que poderá ser realizada em menor tempo a partir de manifestação dos Comitês Seccionais, das diretorias de foro ou do próprio CGC-TRF1;

4. que para a avaliação do mês de junho/2021, as diretorias de foro das seções judiciárias informem atém o dia 21 de junho de 2021 quanto à eventual alteração na situação fática relativa à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e a previsão de manutenção ou alterações das medidas para o mês de julho/2021, bem assim, que se manifestem sobre a situação da digitalização e da migração dos processos físicos para o PJe;

5. que o Tribunal, as seções e subseções judiciárias que se encontram na situação de enquadramento no regime de plantão extraordinário passem a integrar a etapa de transição, que ora se institui;

6. que as seções e subseções judiciárias que já se encontram ou que solicitaram passar para a etapa preliminar sejam nessa etapa enquadrada, até que ocorram alterações de cenários.

Etapa de transição – A etapa de transição descrita na Decisão 157 estabelece novos enquadramentos para o Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias. Por isso, a Resolução Presi 21 considerou a quantidade de processos físicos ainda em tramitação na 1ª Região; a necessidade de estabelecer regras de transição para a retomada gradual da prática de atos processuais em processos físicos, especialmente nos processos em que está pendente a emissão de requisição de precatório (o qual tem termo em 30 de junho de 2021 para inscrição do requisitório a ser pago no ano de 2022) e os recursos tecnológicos disponíveis na 1ª Região, que oferecem diversos canais de atendimento ao jurisdicionado.

Nesse contexto, a etapa de transição acontece entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais, além de instituir a retomada dos prazos processuais dos processos físicos, com a adoção das medidas de segurança aplicáveis ao regime de Plantão Extraordinário. Nesta etapa, os processos eletrônicos continuam fluindo regularmente.

Além das medidas de segurança já determinadas para o regime de Plantão Extraordinário, nessa nova fase, deverão ser observadas algumas regras da etapa preliminar estabelecidas nos dispositivos do normativo.

Enquanto durar a etapa de transição, somente será exigida a presença de servidores e colaboradores nas unidades da JF1 em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada, não podendo superar o limite estabelecido na Resolução para a etapa preliminar (25% do total de colaboradores).

As comunicações judiciais por meio físico ficarão suspensas, salvo impossibilidade de realização por outro meio e situação de urgência indicada pelo respectivo juízo, inclusive para viabilizar a prática de atos considerados essenciais.

Como medida de prevenção de riscos de disseminação e contágio da Covid-19, fica autorizada a possibilidade de, excepcionalmente, reduzir o¿horário de trabalho e adotar sistema de rodízio para prestadores de serviço, para que não utilizem transporte público nos horários de maior circulação de pessoas.

As etapas de transição e preliminar terão prazo indeterminado naquelas unidades judiciais que nelas se enquadrem, podendo sofrer alteração, mediante reavaliação mensal ou a qualquer momento em caso de necessidade, para analisar a possibilidade de evolução ou regressão.

As unidades que antes solicitaram a permanência no regime de Plantão Extraordinário passam a integrar a etapa de transição, além do TRF1 e das Seções e Subseções que integram o item I do anexo da Resolução Presi 21.

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