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TJSP – Vara Distrital de Parelheiros: suspensos os prazos e o atendimento no período de 21 a 30/11

Comunicado nº 173/2018 – Processo CPA nº 2018/138473

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comunica aos Senhores Magistrados, aos Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias, aos Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que no período de 21/11/2018 a 30/11/2018 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público da Vara Distrital de Parelheiros em razão do remanejamento da competência para a 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, nos termos da Resolução n° 803/2018, e da mudança para o novo prédio, localizado à Avenida das Nações Unidas, 22.939 – Santo Amaro – SP. Comunica, também, que os casos urgentes serão apreciados no novo prédio.

Comunicado, ainda, que devido ao remanejamento acima mencionado deverão ser observadas as seguintes orientações:

a) Conforme o disposto no artigo 4° da Resolução n° 803/2018, o Foro Regional de Santo Amaro abrangerá a competência territorial da Vara Distrital de Parelheiros;

b) Serão disponibilizadas no peticionamento eletrônico de iniciais, excepcionalmente para o Foro Regional de Santo Amaro, as competências descritas abaixo, a serem utilizadas exclusivamente nas hipóteses de distribuição por dependência ao acervo remanejado da Vara Distrital de Parelheiros para a 15ª Vara Cível daquele Foro Regional – devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do número do processo que em tese a justifica:

b.1) Acervo Cível – Parelheiros

b.2) Acervo Família e Sucessões – Parelheiros

b.3) Acervo Juizado Especial Criminal – Parelheiros

b.4) Acervo Criminal – Parelheiros

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 14/11/2018, p. 4

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