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TJSP – Suspensão de prazos para obras de reforma

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1351/2020

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de adoção de providências para regulamentar o Trabalho Remoto temporário de Unidades Judiciais que necessitem de fechamento para obras de reforma, manutenção ou contingência, desde que expressamente autorizadas pela PRESIDÊNCIA, COMUNICAM que, para essas unidades e pelo prazo estabelecido para o fechamento:

1) Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos;

2) Ficam suspensos os trabalhos presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, realizando-se todas as atividades em trabalho remoto;

3) Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelo e-mail institucional das unidades judiciárias;

4) Fica autorizado o peticionamento eletrônico para processos FÍSICOS no caso de medidas urgentes excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 – petição criminal”, “10979 – petição infracional”, “241 – petição cível”, “11026 – petição infância e juventude”), conforme o caso, e o assunto 50294 “petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo físico na petição, distribuindo-se por dependência: i. Para as competências contempladas com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, indicando no campo “processo referência” o número do processo físico. Para as competências não contempladas com essa funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência, conforme indicado na Petição. Os pedidos devem ser instruídos com a maior quantidade de informações e peças possíveis para possibilitar a análise remota pelo magistrado. Não serão consideradas petições apresentadas por e-mail;

5) Somente nos casos indispensáveis deverá haver expedição de mandado para cumprimento pelo Oficial de Justiça, que será acionado via telefone e receberá o ato a ser praticado pelo sistema SAJ através de acesso pelo Webconnection e no caso indisponibilidade de sistema, através de seu e-mail institucional;

6) Os Escreventes-chefes das SADMs manterão escala diária de Oficiais de Justiça para cumprimento de eventuais mandados urgentes, ficando à disposição remotamente e serão acionados, se necessário, por telefone ou WhatsApp;

7) Quando possível, tutelas de urgência a serem cumpridas por entes públicos e privados serão encaminhadas pela parte interessada mediante decisão-ofício assinada digitalmente pelo juiz;

8) As audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020;

9) Os documentos emitidos pelas unidades em trabalho remoto devem ser encaminhados pelos meios eletrônicos;

10) Os Mandados de Levantamento Eletrônicos serão emitidos e assinados no Portal de Custas. Diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial, recomenda-se a expedição de alvará judicial eletrônico, em caso de urgência.

11) Ficam suspensos os pedidos de desarquivamento de processos físicos. Somente para casos urgentes deverá ser observado o disposto no item 2 do Comunicado Conjunto nº 995/2020;

12) Ficam suspensas as plenárias do Júri;

13) Os atendimentos de Assistentes Sociais e Psicólogos deverão ser realizados de forma remota. As atividades externas poderão ser realizadas, desde que possível, com a adoção dos protocolos e instruções da SGP/Diretoria de Saúde;

14) Fica vedado o protocolo integrado para as Comarcas/Unidades Judiciárias durante o período de trabalho remoto temporário;

15) O atendimento dos Juizados Especiais se dará na forma do Comunicado CG nº 610/2020;

16) Na área criminal quanto ao controle do prazo de prisões deverá ser observado o disposto no Comunicado CG nº 250/2020;

17) Em relação ao fornecimento de senha de acesso ao processo para as partes deverá ser observado o procedimento do Comunicado CG nº 509/2020;

18) Fica autorizado o fechamento do sistema de agendamento presencial;

19) Ficam suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional;

20) A suspensão prevista nesse Comunicado não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente;

21) Eventuais casos omissos deverão ser comunicados à SPI (spi.diagnostico@tjsp.jus.br) para as providências que se fizerem necessárias.

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