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TJSP – Sistema Remoto de Trabalho na Comarca de Iacanga
PROVIMENTO CSM Nº 2591/2021
Dispõe sobre a inclusão da Comarca de Iacanga no Grupo 6 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 e o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho na referida comarca.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 31/1/2021, a prática de mais de 25,4 milhões de atos, sendo 2,7 milhões de sentenças e 823 mil acórdãos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;
CONSIDERANDO, que o município de Iacanga pertence ao Departamento Regional de Saúde VI – Bauru, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir a Comarca de Iacanga no Grupo 06 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Art. 2º. Entre 02 e 07 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nessa comarca.
Art. 3º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público na referida comarca.
Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para a Comarca de Iacanga enquanto estiver no Sistema Remoto de Trabalho.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2021.
aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado