Notícias
NOTíCIAS
TJSP – Sistema Remoto de Trabalho em Segundo Grau
Comunicado Conjunto nº 85/2020
Regulamenta o art. 4º, inc. VI, do Provimento CSM 2550/2020, que estabelece o “Sistema Remoto de Trabalho” em Segundo Grau
A Presidência do Tribunal de Justiça, a Vice-Presidência e as Presidências das Seções de Direito Privado, Público e Criminal, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19, as regras contidas nos Provimentos CSM 2550/2020, 2555/2020 e 2556/2020 e no Comunicado Conjunto 37/2020, bem como a fim de evitar deslocamentos e reduzir aglomerações de pessoas nas agências bancárias, COMUNICA:
1) No período de suspensão do Provimento CSM 2550/2020, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 505 – Ofícios do cartório – Alvarás, Código xxxxxx – Levantamento de Valores – Banco do Brasil – Comunicado Conjunto 85-2020”, e seu envio ao e-mail age5905@bb.com.br, para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
1.1) Para tanto, necessária a adoção das seguintes medidas:
a) Padronização do campo assunto do e-mail: CC85/2020 – NXX – 0000000-00.0000.0.00.0000”, onde:
b) “85/2020” é o número do Comunicado que regulamentou a emissão do alvará digital;
c) “NXX” é a indicação da Unidade Judicial (exemplo 1ª Vara Cível da Comarca da Capital);
d) “0000000-00.0000.0.00.0000” é o número do processo no padrão CNJ;
1.2) Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 documento (alvará digital) para processamento;
1.3) Os alvarás digitais serão recepcionados e cumpridos pelo Banco do Brasil somente quando forem encaminhados pelos e-mails institucionais das Unidades Judiciais.
2) Para a emissão dos Alvarás, devem ser observadas as seguintes orientações:
a) O modelo somente poderá ser utilizado nos resgates que envolvam contas não interligadas no Portal de Custas e
Recolhimentos, ou seja, levantamentos de depósitos efetuados antes de 01/03/2017;
b) O emprego do Alvará se limita às hipóteses de urgência; portanto, recomenda-se cautela quanto ao deferimento
indiscriminado de levantamentos nessa modalidade, a fim de evitar atraso no cumprimento das ordens, tendo em vista que o Banco do Brasil centralizou essa atividade em um canal exclusivo de atendimento, com quadro reduzido de funcionários, em razão da necessidade de contingenciamento;
c) Recomenda-se, ainda, que, nos casos de reconhecida urgência (crédito alimentar, liberação de valores relacionados à pena de prestação pecuniária etc.), haja menção a tal respeito no respectivo alvará, a fim de que o Banco tenha condições de dar atendimento prioritário a esses casos;
d) O documento deve ser assinado digitalmente, no SAJ-SG, para possibilitar a conferência no site do TJSP;
e) A ordem deve ter como destinatária outra conta (corrente ou poupança), do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira, o que deve constar do Alvará; a única exceção admitida é a ordem expedida em favor da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que não possui conta para indicar, ficando os membros da PGE autorizados a comparecer na agência do Banco do Brasil para a retirada dos valores, observadas todas as cautelas necessárias de proteção ao contágio do COVID-19.
f) Em razão do volume de alvarás apresentados, poderá haver a flexibilização do prazo para cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento;
g) As respostas do Banco poderão se limitar aos casos em que haja divergência/inconsistência nos dados informados no respectivo alvará.
3) Em relação aos resgates expedidos no Portal de Custas e Recolhimentos, deve-se observar que:
a) O Portal será utilizado apenas para o levantamento de depósitos efetuados após 01/03/2017;
b) Somente devem ser emitidas ordens para crédito em conta, vedada a finalidade “em espécie”;
c) A emissão restringe-se a uma ordem de pagamento para cada beneficiário, com o valor respectivo.
4) O presente Comunicado restringe-se aos depósitos efetuados em Segundo Grau de Jurisdição e em nada modifica o Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça (CG 257/2020), que é aquele aplicável aos depósitos efetuados em Primeiro Grau.