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TJSP – Procedimento para o recolhimento de todas as receitas do FEDTJ

Comunicado nº 213/2017

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti,

Comunica aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior, aos Advogados e público em geral que, a partir de 03/04/2017, o recolhimento de todas as receitas do FEDTJ – Fundo Especial de Despesas deverá ser somente por meio de guias emitidas eletronicamente no sítio do Banco do Brasil, com a utilização do código de barras.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 22/3/2017, p. 3

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