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TJSP – Procedimento para levantamento de RPV durante à pandemia

Comunicado CG nº 540/2020
(Processo Digital nº 2018/94575)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV – Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ – Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil.

Disponibilização: quinta-feira, 25/6/2020 – DJE – Caderno Administrativo – São Paulo – página 51

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