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TJSP – IRDR

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2021
(Revoga o Comunicado Conjunto nº 03/2020)

A Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito Privado e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC, no exercício de suas atribuições, COMUNICAM a magistrados e magistradas, servidores e servidoras da capital e do interior, bem como a advogados e advogadas, membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas e ao público em geral que, por força de decisão proferida no EREsp 1.319.232/DF pelo Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25.3.2021, deve ser restabelecido o regular andamento processual, em Primeiro e Segundo Graus, de todas as ações autônomas de liquidação e cumprimento de sentença coletiva com origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S/A, Banco Central do Brasil e União Federal (autos de nº 94.008514-1), visando à devolução das diferenças pagas pelos mutuários de cédulas de crédito rural lastreadas em recursos da caderneta de poupança, em virtude da implementação do Plano Collor I, no mês de março de 1990, em decorrência do afastamento da ordem de suspensão nacional determinada em 11.3.2021 no RE 1.101.937/SP pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (tema 1075).

Fica revogado o Comunicado Conjunto nº 03/2020.

Por fim, COMUNICAM que o levantamento da suspensão deverá ser registrado no andamento processual com o Código SAJ nº 55555, para possibilitar o controle automático de dados estatísticos.

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