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TJSP – IRDR

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP)

COMUNICADO CONJUNTO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Nº 01 /2021 – NUGEPNAC A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito Privado, a Corregedoria Geral da Justiça e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC, no uso de suas atribuições, COMUNICAM a Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, bem como a Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral 631.363 (Tema 284), referente ao Plano Econômico Collor I – valores bloqueados pelo Banco Central do Brasil, e 632.212 (Tema 285), referente ao Plano Econômico Collor II, em decisões monocráticas publicadas em 23.4.2021 e 26.04.2021, respectivamente, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendendo necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Ministro Toffoli nos Recursos Extraordinários 626.307 (Tema 264) e 591.797 (Tema 265), expressamente determinou a prorrogação da “suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória”, nos termos da decisão do relator.

COMUNICAM, também que a suspensão deve ser registrada no andamento processual com os Códigos SAJ números 80129 (tema 264), 80114 (tema 265), 80089 (tema 284) e 80093 (tema 285) para possibilitar inclusão automática na base de dados utilizada para fins estatísticos. No caso de levantamento da suspensão, deverá ser registrado o Código SAJ nº 55555.

 

COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 5/2021

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA a desembargadores, desembargadoras, juízes de direito, juízas de direito e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 16 de abril de 2021, publicada em 22 de abril de 2021, do Tema 43 – IRDR – Base – Cálculo – ACET – Lei 439/2011 – SJC, processo-paradigma n. 2063107-52.2021.8.26.0000, Relator Desembargador CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, com a seguinte questão jurídica: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Questão referente a base de cálculo do ACET (Adicional de Condições Especiais de Trabalho), objeto da lei municipal nº 439/2011 do Município de São José dos Campos. Art. 3º que determina a incidência sobre o padrão de vencimentos. Discussão se a base de cálculo é o salário-base (vencimento padrão) ou os vencimentos, acrescido de demais vantagens. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Requisitos do art. 976 do NCPC presentes. Efetiva repetição de processos, considerando, ainda a potencialidade da situação pelo porte do Município, sendo a questão unicamente de direito (referente a definição da base de cálculo). INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Requisitos do art. 976 do NCPC presentes. Presente o risco de ofensa à isonomia e a segurança jurídica, pois apesar de entendimento relativamente pacífico nesta Corte, o Colégio Recursal da comarca teria posição diversa, gerando a insegurança e quebra de isonomia. Incidente admitido”.

COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, em primeiro e segundo grau, inclusive nos Colégios Recursais, que digam respeito a base de cálculo do ACET (Adicional de Condições Especiais de Trabalho) dos servidores municipais de São José dos Campos, ressalvadas as medidas urgentes.

Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75043; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555.

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