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TJSP edita comunicado sobre suspensão de prazos em razão da indisponibilidade do e-SAJ
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça editaram o Comunicado Conjunto nº 469/2022 disciplinando a suspensão de prazos processuais, nos processos físicos e digitais, em razão das oscilações e indisponibilidades no e-SAJ nos últimos dias.
De acordo com as informações veiculadas pelo tribunal, os prazos serão considerados da seguinte forma:
Dia 18/7
- 1º e 2º Graus e Colégio Recursal: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
Dia 19/7
- 1º Grau: contagem regular dos prazos
- 2º Grau e Colégio Recursal: suspensão dos prazos (art. 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e art. 1.205-B das NSCGJ/SP).
Dia 20/7
- 1º Grau: prorrogação do termo final dos prazos para o dia útil seguinte à normalização (art. 8º da Resolução OE nº 551/2011 e art. 1.205 das NSCGJ/SP).
- 2º Grau e Colégio Recursal: contagem regular dos prazos.
Em todas as hipóteses, o magistrado poderá realizar a análise casuística, de acordo com o que disciplinam os arts. 221 e 223 do Código de Processo Civil (CPC).