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TJSP – Correição Ordinária e Extraordinária na Comarca da Capital

O Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

Faz saber que designou correição ordinária na Comarca da Capital no dia 02 (dois) de outubro de 2018 (dois mil e dezoito), às 09 (nove) horas, no 24º Tabelião de Notas.

Faz saber, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados na unidade extrajudicial.

Faz saber, finalmente, que além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata, o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimentos de custas e contribuições.

Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 17 (dezessete) de julho de 2018 (dois mil e dezoito).

Eu, Claudia Braccio Franco Martins, Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – DICOGE, subscrevi.

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 11/9/2018, p. 89


O Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

Faz saber que, para atender à determinação – DET 142 – constante da Ata de Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 05 a 16 de março último, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em sessão plenária de 14 de agosto último, designou correição extraordinária na Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional VII – Itaquera – Comarca da Capital, no dia 02 (dois) de outubro de 2018 (dois mil e dezoito), com início às 09 (nove) horas, horário em que deverão estar presentes no local todos os servidores da unidade.

Faz saber, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária.

Edital expedido na forma da lei.

Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 20 (vinte) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito).

Eu, (Almir Barga Miras), Diretor em exercício da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – DICOGE, subscrevi.

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 25/9/2018, p. 3


O Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

Faz saber que, para atender à determinação – DET 98 – constante da Ata de Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 05 a 16 de março último, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em sessão plenária de 14 de agosto último, designou correição extraordinária na Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Foro Regional XV – Butantã – Comarca da Capital no dia 02 (dois) de outubro de 2018 (dois mil e dezoito), com inicio às 09 (nove) horas, horário em que deverão estar presentes no local todos os servidores da unidade.

Faz saber, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária.

Edital expedido na forma da lei.

Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito).

Eu, (Almir Barga Miras), Diretor em exercício da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – DICOGE, subscrevi.

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 25/9/2018, p. 3

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