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TJSP – Comarca de Santo André – suspensão do expediente no período de 8 a 11/10/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/09/2018, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
Santo André – suspensão do expediente forense no período de 08 a 11/10/2018, no prédio do Fórum Santo André I, localizado na Praça IV Centenário, nº 03 – Centro, com suspensão dos prazos processuais no referido período, devendo o plantão extraordinário ser realizado na Comarca de São Caetano do Sul, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “b”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 1/10/2018, p. 3