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TJSE regulamenta cadastro de PJs para recebimento de intimações e citações eletrônicas

Foi publicada a Resolução nº 11/2020, no Diário da Justiça do dia 10 de setembro, a fim de regulamentar o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado para fins de recebimento de citações e intimações eletrônicas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Dessa forma, conforme a regulamentação, as empresas públicas e privadas registradas em Sergipe, o Estado, os Municípios e as entidades da administração indireta, as quais ainda não possuem cadastro nos termos dos artigos 246, §§ 1º e 2º, e 270, ambos do Código de Processo Civil, deverão efetuá-lo junto ao Tribunal de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.

Após o cadastramento, as comunicações processuais serão encaminhadas de forma eletrônica, via Portal de Acesso à Justiça (PAJ).

O descumprimento do cadastro para recebimento de citações e intimações eletrônicas no prazo descrito ensejará o recebimento das intimações, inclusive as pessoais, através do Diário da Justiça eletrônico, nos termos do artigo 272 do Código de Processo Civil. O magistrado poderá, ao receber a petição inicial ou contestação e constatada a ausência do aludido cadastro, intimar a pessoa jurídica ou ente federado a providenciá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.

O cadastramento é facultativo apenas para as microempresas e as empresas de pequeno porte. Aos Entes Federados será possível a continuidade do uso do portal das procuradorias, assegurado o direito de migração para as ferramentas tratadas na Resolução.

Para mais informações sobre a regulamentação, acesse o inteiro teor da Resolução nº11/2020.

Confira aqui como o Portal de Acesso à Justiça viabiliza recebimento de comunicações eletrônicas para as pessoas jurídicas.

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