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TJSE – Portaria altera normativo que dispõe sobre as audiências de conciliação por videoconferência

Publicada no Diário da Justiça do dia 25/08, a Portaria Conjunta nº 70/2020 GP1- Normativa alterou a Ementa e o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 29/2020. Ambas dispõem sobre as audiências de conciliação nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais por videoconferência em todas as unidades jurisdicionais.

A Portaria nº 70/2020, em sua Ementa e no artigo 1º, manteve o caráter excepcional e provisório na realização, por videoconferência, das audiências de conciliação processuais e pré-processuais, retirando, no entanto, o seu caráter facultativo.

A norma acrescentou, ainda, ao artigo 1º dois parágrafos. O §1º torna condição para a videoconferência que as unidades jurisdicionais, incluindo os Postos Avançados do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), identifiquem os números de telefones celulares das partes e acesso à Internet, para que seja efetivada a transmissão de imagens e sons em tempo real entre os interlocutores, com certificação nos autos. O § 2º dispõe que, com exceção dos casos autorizados em lei, somente não será realizada a audiência, caso alegada a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos, a qual deve ser feita por simples petição.

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