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TJSC – Morte em perseguição após prática de homicídio não impede família de receber seguro

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Jaraguá do Sul que garantiu o pagamento de seguro aos pais e irmão de homem morto pela polícia militar em perseguição. O fato aconteceu em maio de 2012, quando o homem matou a companheira com golpes de faca e, na fuga, resistiu à prisão e foi atingido pelos policiais. Em apelação, a seguradora alegou que o falecido agravou o risco do contrato pela prática de ato ilícito, o que impediria o pagamento do seguro aos beneficiários.

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da matéria, observou que, apesar da validade da cláusula de risco excluído, ela não pode, neste caso, servir de fundamento para a negativa de indenização aos demandantes. A magistrada ponderou que, ainda que a morte do segurado só tenha ocorrido em razão da resistência à prisão, não há como garantir que houve agravamento do risco por parte dele ou intenção de provocar sua própria morte.

“Mostra-se visível que o falecido não queria dar causa à sua própria morte após ter cometido ato criminoso, ainda mais visando o recebimento do seguro de vida por seus beneficiários. Certamente, após a prática delituosa, o segurado não esperava ser alvejado por policiais e morto, mas apenas que seria punido pela prática do crime de homicídio, nos termos da lei penal. Portanto, ainda que tenha ele tirado a vida de outrem, não se mostrava previsível, no momento, que também teria sua vida ceifada por policiais militares, os quais, em situações como estas, em regra devem se limitar a realizar a prisão do suspeito”, concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0010756-97.2012.8.24.0036).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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