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TJSC – Jovem é exposto como bandido em rede social após fazer fotografias de cães e flores

Um casal foi condenado a pagar R$ 3 mil em favor de um jovem de 19 anos, a título de danos morais, por expô-lo nas redes sociais como bandido. Homem e mulher deverão também publicar retratação na página eletrônica para reparar a ofensa cometida.

A decisão foi prolatada pelo juiz Décio Menna Barreto de Araújo Filho, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. A desconfiança em relação ao jovem surgiu porque ele aparentemente fotografava a casa dos réus, em atitude considerada suspeita. Ato contínuo, o casal publicou fotos do jovem em rede social, com alerta à comunidade sobre a existência de um “malaco” nas redondezas.

A postagem logo repercutiu e os pais do autor tomaram conhecimento. Nos autos, entretanto, ficou provado que ele apenas havia tirado fotos de cachorros e flores. O jovem possui algumas sequelas motoras, dificuldade de aprendizagem e problemas psicológicos por acidente doméstico na infância. Conhecido na comunidade, ele costumava frequentar um asilo e a escola local, onde auxiliava e tinha bom relacionamento com todos.

Apesar das dificuldades que possui, o autor tinha liberdade e autonomia para ir e vir no seu trajeto rotineiro. Apenas após muita insistência dos familiares do jovem é que os réus apagaram a postagem. Neste ínterim, contudo, o garoto já estava com medo de caminhar na rua sozinho e ser hostilizado. O juiz destacou que as provas dos fatos trazidas aos autos comprovam a razão do autor. A postagem, mesmo excluída depois, já havia maculado a imagem do jovem.

O magistrado também destacou que o direito de informar, aclamado pelos réus em sua defesa, encontra limite no direito individual da pessoa à imagem, à intimidade, à honra e à vida privada, preceitos garantidos pela Constituição Federal. Se a divulgação da informação é um direito, afirma o juiz, a ausência de sensacionalismo e excessos é um dever. “As alegadas ofensas extrapolaram a opinião crítica a respeito dos fatos”, interpretou o magistrado. Caso não cumpram com a obrigação de retratar-se publicamente, os réus deverão pagar multa no valor de mil reais (Autos n. 032490713.2017.8.24-0038).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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