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TJSC – Citação por edital é válida e legitima punição para motorista que dirigia embriagado

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou punição administrativa aplicada a condutor de veículo flagrado ao volante após a ingestão de bebida alcoólica, em cidade da região oeste do Estado. Ele teve sua carteira nacional de habilitação suspensa pelo prazo de um ano e ainda terá de se submeter a cursos de reciclagem neste período.

Em mandado de segurança impetrado na comarca de origem, o motorista havia obtido a anulação da penalidade ao argumento de que não fora notificado do resultado do respectivo processo administrativo. A câmara, em apelação interposta pelo Estado que teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu de forma distinta.

Para o magistrado, foram esgotados todos os meios possíveis para a intimação do motorista, desde tentativas de entrega do documento pessoalmente até contatos por telefones que também se mostraram infrutíferos. Logo, acrescentou, na forma da lei, a notificação do cidadão ocorreu por edital. O relator também rebateu a tese da defesa de que o motorista não foi submetido a exames para constatar a presença de álcool em seu organismo.

“Conquanto (o condutor) não tenha sido submetido ao teste de alcoolemia, a conclusão contida no Auto de Constatação de Sinais de Embriaguez nº 674 aponta completa ausência de capacidade psicomotora para dirigir, tendo o policial militar registrado, inclusive, que o condutor assumiu ter ingerido bebida alcoólica”, registrou Boller. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300210-30.2016.8.24.0080).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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