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TJRS – Vara Cível de Gravataí com atendimento remoto e suspensão de prazos nos processos físicos
Devido à confirmação de contaminação de servidores do cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí por Covid-19, foi determinado que a unidade passará a adotar o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU. Os servidores contaminados tiveram contato com os demais da serventia, impossibilitando a realização do trabalho presencial.
Assim, estão suspensos os prazos processuais somente nos processos físicos, a contar, retroativamente, de 11/11/2020 até 24/11/2020.
Os servidores e estagiários do respectivo Cartório, no período de realização do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos à digitalização, no sistema eproc.
A medida foi autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça através do Ato nº 098/2020-CGJ.
Confira a íntegra do documento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/11/Ato-Nº-098-2020-CGJ-SIDAU-Gravataí.pdf