TJRS – Cartórios extrajudiciais devem comunicar autoridades em casos de violência patrimonial ou financeira contra idosos 05 Fev, 17:39 Compartilhar Antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis e outras situações que indiquem exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o consentimento da pessoa idosa devem ser comunicadas pelos cartórios extrajudiciais às autoridades competentes. A determinação está descrita no Provimento n° 07/2021-CGJ, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evite esse tipo de crime contra a terceira idade. Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade são crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A pena pode variar de reclusão de 1 a 4 anos e multa. De acordo com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que assina o Provimento, o papel dos serviços notariais e de registro exerce caráter preventivo, ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. E, por isso, as serventias deverão adotar medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, realizando diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: • antecipação de herança • movimentação indevida de contas bancárias • venda de imóveis • tomada ilegal • mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos • qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa Havendo indícios de qualquer tipo dessas situações, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público. Confira aqui a íntegra do Provimento: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/Provimento-No-007-2021-CGJ-Protecao-patrimonial-e-financeira-a-pessoa-idosa.pdf Fonte: TJRS
Veja também Portaria RIBP-Nuar nº 198, de 9 de maio de 2022 23 Mai, 18:30 AASP Giro AASP: confira novidades do TRT-20, TJES e mais 23 Mai, 15:29 AASP Giro AASP: confira novidades do TRT-2, TJRN e mais 20 Mai, 15:44 AASP
Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página TJRS - Cartórios extrajudiciais devem comunicar autoridades em casos de violência patrimonial ou financeira contra idosos * 1. O que você mais gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página TJRS - Cartórios extrajudiciais devem comunicar autoridades em casos de violência patrimonial ou financeira contra idosos * 1. O que você não gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Compartilhar: TJRS - Cartórios extrajudiciais devem comunicar autoridades em casos de violência patrimonial ou financeira contra idosos Copiar URL Queremos melhorar o nosso site. Esse conteúdo foi útil para você? Sim, foi útil. Não, foi útil. Compartilhar