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TJRR – Justiça estadual garante salário-maternidade de 120 dias à mãe adotante

Sentença considerou o tratamento isonômico entre mães biológicas e adotantes, e a igualdade de direitos entre os filhos, sejam eles adotivos ou não.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista garantiu à uma servidora pública estadual o direito a salário-maternidade de 120 dias, após adotar uma criança. O pedido feito inicialmente por via administrativa havia sido negado.
A sentença garante à autora o benefício de salário-maternidade [retirado para suprimir repetição], e pagamento relativo às parcelas devidas com juros e correção monetária desde a data do requerimento administrativo, ocorrido em maio de 2018.
O juiz titular da unidade, Luiz Alberto de Morais Júnior,  considerou que: “A inexistência de norma que estabeleça o direito reclamado pela autora não pode ser considerado um empecilho para que a requerente, servidora pública estadual, tenha os mesmos direitos daquela que deu à luz pelo ventre materno, sob pena de grave ofensa aos princípios da isonomia e da dignidade humana que consagra a igualdade de direitos entre os filhos, sejam eles de que natureza forem [legítimos ou adotados].”
A autora é servidora pública estadual, regida pela Lei Estadual número 053/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado), que não traz previsão específica do benefício salário-maternidade para as mães afetivas.

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