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TJRN publica planos de entes devedores do Regime Especial para pagamento de precatórios em 2021

O Tribunal de Justiça publicou os planos de pagamento de precatórios para o ano de 2021 dos 46 entes públicos norte-rio-grandenses, integrantes do regime especial de precatórios. Dessa relação, apenas o Estado do Rio Grande do Norte e os municípios de Natal, Mossoró e São José de Mipibu apresentaram o plano de pagamento dentro do prazo, estabelecido pelos artigos 64 e seguintes da Resolução 303/2019-CNJ. A publicação consta da edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de 8 de dezembro.

Os municípios e autarquias devedores do regime especial são entes com prazo até o ano de 2024 para quitar suas dívidas de precatórios. Eles têm que apresentar plano de pagamento para o exercício seguinte, caso queiram fazer pagamentos mensais variados ou utilizar fontes alternativas de pagamento (depósitos judiciais, financiamento, etc). “A publicação dos planos é importante porque aumenta a transparência e possibilita o acompanhamento pelos credores”, explica o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios.

Os planos do Estado e dos três municípios que cumpriram o prazo legal tiveram suas propostas apreciadas, individualmente, em processos administrativos próprios. Quanto aos demais, os planos foram estabelecidos pelo Tribunal de Justiça, de ofício, conforme determina o artigo 64, §2º da Resolução 303/2019-CNJ, observando-se o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) a ser utilizado para os aportes referentes ao exercício de 2021.

Os municípios que não apresentaram seus planos no tempo devido são: Alexandria, Arez, Assu, Baraúna, Barcelona, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio dos Ventos, Caicó, Caraúbas, Ceará-Mirim, Extremoz, Francisco Dantas, Goianinha, Governador Dix-sept Rosado, Grossos, Jandaíra, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, João Câmara, Macau, Maxaranguape, Montanhas, Monte Alegre e Nísia Floresta.

A lista continua com Olho D’água dos Borges, Paraná, Parnamirim, Pau dos Ferros, Pedro Avelino, Poço Branco, Riachuelo, Rui Barbosa, Santa Cruz, Santana do Matos, São Bento do Traíri, São João do Sabugi, São José do Campestre, Serra do Mel, Tenente Laurentino Cruz e Várzea. Todos esses poderes públicos foram comunicados sobre o prazo, por e-mail e/ou correios.

Como esses 42 municípios não apresentaram o plano com as informações, descrições e prazos necessários, o Tribunal de Justiça fez estes planos, de ofício, e os publicou, dividindo o valor do exercício pelos 12 meses do próximo ano.

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