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TJRN – Corregedoria: norma do órgão permite a cartório receber títulos em formato de extrato eletrônico

O Rio Grande do Norte larga na frente na corrida para tornar os serviços judiciais e extrajudiciais mais acessíveis ao cidadão com uma nova ferramenta colocada à disposição da população pelo 1º Ofício de Mossoró: trata-se da recepção de títulos em formato de extrato eletrônico. Primeiro cartório do Rio Grande do Norte e um dos primeiros do país a adotar a medida, a serventia extrajudicial potiguar utiliza um modelo eletrônico que protocola títulos de maneira, praticamente, instantânea e realiza orçamentos em poucos minutos.

O serviço está disponível para qualquer cidadão através de link (https://www.central.anoregrn.org.br/) e é regulamentado pela Corregedoria Geral de Justiça do RN, que regulamentou a atuação da Central Eletrônica de Cartórios, mantida e oferecida pela Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN) sob contínuo acompanhamento, controle e fiscalização da Corregedoria do Poder Judiciário potiguar.

Provimento possibilitou evolução

Segundo o juiz corregedor auxiliar Paulo Maia, a Corregedoria Geral de Justiça além de regular, por intermédio do Provimento nº 227/2020, como seria a atuação eletronicamente dos cartórios, também percebeu a necessidade de manutenção, de se acompanhar e fiscalizar toda a atuação dos notários e registradores nesse portal eletrônico.

Para se ter uma noção da importância desse novo serviço, a Caixa Econômica Federal enviou aproximadamente 900 contratos ao 1º Ofício de Mossoró, que foram protocolados em menos de um minuto e orçados em pouco mais de dez minutos. De acordo com o magistrado, o modelo eletrônico só foi possível graças à regulamentação realizada pela Corregedoria Geral de Justiça por meio do mencionado Provimento.

O magistrado explicou que o normativo estabeleceu que o atendimento dos serviços eletrônicos dos registros de imóveis seja assegurado pela Central Eletrônica de Cartórios, mantida e operada pela Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, sob contínuo acompanhamento, controle e fiscalização da Corregedoria e pelos juízes corregedores permanentes.

Serviço à população

Ele destacou que o órgão incentiva e estimula esse tipo de iniciativa porque, como todo e qualquer serventia cartorária extrajudicial é fiscalizada pela Corregedoria, esta também recebe todas as reclamações a cerca do serviço. “Então, quando a gente tem uma experiência dessas de sucesso a gente entende que é preciso divulgar para a população que existe este portal (Central Eletrônica de Cartórios – CEC/RN, hospedada no site da Anoreg) e que as pessoas podem procurar alguns serviços cartorários através dessa central eletrônica. É importante para que todos saibam”, assinala.

No exemplo citado, o juiz esclareceu que o ato diz respeito a um programa muito importante da Caixa Econômica Federal, que visa garantir a habitação: o Extrato do Contrato, ou seja, do título de aquisição da casa pela pessoa está sendo feito de forma eletrônica e, neste sentido, a Corregedoria incentiva e estimula este tipo de prática como forma de agilizar os serviços cartorários e de garantir que, nessa época também de pandemia, haja o atendimento desses serviços sem a necessidade da pessoa se deslocar até o cartório.

“Então, a participação da Corregedoria é essa: tanto de regulamentar, de como foi regulamentado, como deve ser feito e quais os serviços que podem ser prestados e também fiscalizar os serviços em sua execução, por exemplo, dentro do Provimento nº 227, que modificou o Código de Normas, determinando que os serventuários devem acessar o sistema, de hora em hora, a cada três horas e no final do expediente para verificar a ocorrência ou não de pedidos eletrônicos e atendê-los. Então o papel da Corregedoria foi o de regular e fiscalizar”, salienta.

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