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TJPR – Decreto Judiciário estabelece novas regras para o trabalho presencial

Avançando a terceira etapa da retomada, ato normativo exige que todas as Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus tenham 50% da equipe em trabalho presencial.

Na quarta-feira (13/10), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou um novo Decreto Judiciário, nº 586/2021, que estabelece novas regras da terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais de colaboradoras e colaboradores do Poder Judiciário paranaense, que deve ocorrer a partir do dia 18 de outubro.

De acordo com o documento, deverão ser mantidos em regime de trabalho presencial ao menos 50% e no máximo 60% de servidoras e servidores em cada uma das Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus. Nos gabinetes, o número mínimo de servidoras e servidores será definido pelas magistradas e magistrados desde que haja pelo menos uma pessoa em regime presencial diariamente.

O ato normativo ainda restabelece, a partir do dia 18 de outubro, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.

Confira a íntegra do Decreto clicando aqui.

 

Resolução n° 315/2021-OE

Importante destacar que os percentuais previstos pela Resolução n° 315-OE, de 27 de setembro de 2021, que ampliaram a possibilidade de teletrabalho para até 70% do quadro nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Secretaria; até 50% no Primeiro Grau, com exceção dos gabinetes; e em percentual a ser definido pelas magistradas e magistrados no caso de gabinetes, só poderão ser aplicados mediante a observação dos requisitos necessários, com apresentação do plano de trabalho pelo gestor da unidade e obtida a aprovação formal da Presidência do TJPR.

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