TJMT – Reconhecimento de paternidade: cartórios devem enviar pedidos ao Centro de Solução de Conflitos
Publicado em 25.11.2020 às 08:11
Os cartórios extrajudiciais da comarca de Sinop (503 Km da Capital) deverão encaminhar todos os termos de indicação de paternidade relacionados aos casos de investigação oficiosa de paternidade para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC – Sinop-MT). A determinação foi oficializada por meio da portaria conjunta 132/2020-cnpar, assinada pelo Juiz diretor do fórum, Cleber Luis Zeferino de Paula e o juiz Coordenador do CEJUSC, Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa.
A portaria permitirá uma maior efetividade dos trabalhos do Poder Judiciário, uma vez que poderá abranger, no mesmo ato, além do reconhecimento da paternidade, temas relacionados à pensão alimentícia, direitos de visitas, guarda, dentre outros interesses relacionados à filiação, inclusive com a participação do Ministério Público e eventualmente da Defensoria Pública. “Este trabalho em conjunto representará maior atenção aos interesses das crianças e adolescentes envolvidos, conforme preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente”, ponderou o juiz diretor do fórum de Sinop.
A remessa deve ser feita imediatamente por meio de malote digital e outras providencias também devem ser cumpridas pelos cartórios, como: estabelecer que os procedimentos para localização, intimação e demais atos para eventual tentativa de conciliação ficarão a cargo do CEJUSC, devendo as diligências, quando necessário, serem realizadas em segredo de justiça.
Além disso, também deve estabelecer que, caso haja o interesse das partes, poderá ser realizado o exame de compatibilidade genética (DNA) por meio do convênio existente entre a Diretoria do Fórum de Sinop-MT e o laboratório, mediante o pagamento dos custos pelos interessados.
O auxílio dos cartórios extrajudiciais na questão do reconhecimento de paternidade, foi estabelecido por meio da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ que editou o Provimento 16 estabelecendo um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no país. De acordo com o provimento, as mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho poderão buscar qualquer cartório de registro civil.
De acordo com o Provimento, para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.