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TJMT | Confira o valor da UPF de janeiro de 2021

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria nº 239/2020-SEFAZ/MT (Artigo 3°), informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2021 passa a ser de R$ 181,98 (cento e oitenta e um reais e noventa e oito centavos).
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006, conforme segue:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 18.198,00, cobra-se o valor mínimo de R$ 181,98 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 18.198,00 até R$ 350.000,00, cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 62,06 (0,341 x R$ 181,98).
A portaria foi publicada no dia 23 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
O valor da Unidade Padrão Fiscal incide sobre o processamento de feitos em juízo, sobre a realização dos atos e sobre a prestação de serviços. O cidadão carente é assistido pela gratuidade de Justiça e não paga nem taxa nem custas judiciais.
Confira AQUI a portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Para outras informações, o Departamento de Controle e Arrecadação atende o público externo pelo e-mail (dca@tjmt.jus.br) e o público interno por meio do sistema CIA, além dos telefones: (65) 3617-3738/3736 – Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial.

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