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TJMS publica protocolo para presos em flagrante suspeitos de contaminação por coronavírus

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou por meio da Portaria n. 1.833, de 31 de agosto de 2020, o protocolo a ser seguido para os casos de prisão em flagrante de pessoas suspeitas de estarem contaminadas com o coronavírus. O protocolo decorre de ação em conjunto do Poder Judiciário, por meio da atuação da Covep/GMF/MS e da Consultoria do Programa Justiça Presente (CNJ/UNODC), e do Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp.

A medida objetiva fazer com que alguém que for preso em flagrante e que possa estar contaminado com a Covid-19 tenha contato com o menor número de pessoas e, ao mesmo tempo, tenha atendimento médico. Para tanto, levou em consideração as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, como também do Plano de Biossegurança do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para  o enfrentamento da pandemia, o qual estabelece diretrizes para o correto gerenciamento dos prédios do TJMS, na tomada de medidas voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, supervisor da Coordenadoria das Varas de Execução Penal de MS e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, a importância da edição desta portaria está em se estabelecer orientações para a realização de procedimentos com segurança para todos os participantes dos atos decorrentes da prisão de pessoas.

“A pandemia da Covid-19 trouxe a todos a necessidade de seguir os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Com isso, levou à necessidade de o Poder Judiciário, conjuntamente com o Poder Executivo, estabelecer essas normas procedimentais para a segurança de todas as pessoas que estejam envolvidas nas atividades decorrentes da prisão de pessoas”, ressaltou o desembargador.

O magistrado acrescenta que, até este momento, as audiências de custódia têm seguido as normas de segurança, com observância dos protocolos estabelecidos pela área da saúde. “Os protocolos que foram estabelecidos pela Portaria são procedimentos complementares importantes para dar segurança à saúde de todas as pessoas envolvidas nesses trabalhos. A pandemia continua, então é preciso manter todos esses protocolos necessários para a segurança”, concluiu.

Saiba mais – Segundo o protocolo de segurança, uma vez evidenciada a suspeita de Covid-19 pela aplicação do “‘Formulário de Identificação de Fatores de Risco para Covid-19”, elaborado pelo CNJ, recomenda-se à autoridade policial informar de maneira destacada, na comunicação do Auto de Prisão em Flagrante, que o preso não será transportado ao Fórum para a realização de audiência de custódia, sendo que, na Capital, a informação deverá ser encaminhada à Secretaria da Coordenadoria de Audiência de Custódia antes do fechamento da pauta de audiências.

O protocolo recomenda realizar, na medida do possível, o isolamento ou distanciamento da pessoa suspeita de Covid-19 dos demais custodiados, orientando-os para que todos utilizem máscaras descartáveis da maneira adequada e disponibilizando a troca sempre que necessário.

Outro ponto recomendado é que a pessoa presa em flagrante, com forte suspeita de Covid-19  deverá permanecer nas Delegacias de Polícia o menor tempo possível, aguardando a decisão do magistrado, no prazo máximo de 24 horas.

Nos casos de decretação da prisão preventiva, o custodiado será encaminhado imediatamente à Agepen, onde deverá ser providenciado atendimento de saúde antes da sua entrada no Sistema Penitenciário. A portaria traz também os procedimentos adotados caso seja concedida a liberdade provisória ou a prisão domiciliar, entre outras condutas a serem tomadas pela escolta e demais envolvidos.

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