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TJMS – Banco é condenado a indenizar cliente que não recebeu novo cartão da conta
Sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por V.C.P. contra uma instituição bancária para condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais ao autor, que não conseguiu receber novo cartão para movimentar sua conta após o antigo ter expirado e passou sofrer uma série de prejuízos decorrentes disso.
Alega o autor que é cliente correntista do banco há vários anos, por meio de conta-corrente existente em agência localizada em Batayporã. Narra que o cartão de sua conta venceu em dezembro de 2013, não chegando outro para substituí-lo. Sustenta que, mesmo tendo feito inúmeros pedidos para troca do cartão na agência bancária de sua cidade e na Capital, até mesmo pelo SAC, não recebeu nenhum cartão para que pudesse movimentar sua conta, tendo que adentrar toda vez em filas e somente no horário comercial para fazer suas operações, inclusive para sacar seu salário mensal.
Mencionou ainda que atualmente reside em Campo Grande e que solicitou transferência de sua conta para seu atual endereço, no entanto, novamente o banco réu não cumpriu com o solicitado, tendo aberto uma nova conta, sem contudo extinguir a antiga, deixando-o com duas contas abertas e duplicidade de pagamento de encargos e taxas.
Relatou ainda que, além do banco réu ter aberto outra conta-corrente sem necessidade, o autor foi surpreendido pelo fato de que não poderia transferir seu dinheiro para a nova conta por estar em aplicação financeira, sendo que esta foi feita sem sua autorização.
Citado, o banco réu alegou que não há provas do suposto ato ilícito praticado, como também de que o autor tenha sofrido qualquer lesão no seu universo de direitos personalíssimos. Pede assim pela improcedência da ação.
Em sua decisão, a juíza Vânia de Paula Arantes discorreu que o banco não trouxe prova contrária do alegado pelo autor, apenas limitou-se a argumentar que não houve ato ilícito. Todavia, o cliente titular de uma conta bancária, “ao não possuir o cartão de débito enviado pelo banco mantenedor da conta-corrente, quando ao que utilizava tenha expirado o prazo de validade, fica privado de serviços disponíveis pela instituição financeira, quais sejam, movimentar a conta bancária nos horários que melhor lhe convém, fazer transações e operações através de caixas eletrônicos e banco 24 horas, mormente quando se trata de conta-salário, conforme comprovam os documentos acostados aos autos, o que causa transtornos passíveis de indenização”.
“De igual forma, mister se faz salientar que o simples fato da instituição bancária realizar aplicações de dinheiro em fundo de investimento, consoante ficou provado através dos documentos dos autos, sem o devido consentimento do cliente, por si só, já é capaz de gerar danos ao patrimônio alheio”, ressaltou a magistrada.
Processo nº 0830983-48.2014.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul