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TJMG condena cooperativa de saúde a arcar com tratamento em casa

Segundo a decisão, é abusiva a cláusula que impede a internação domiciliar

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a U. a fornecer tratamento domiciliar a um cliente e o aparelho de traqueostomia de que ele necessita. Essa decisão mantém a sentença da Comarca de Sete Lagoas.

O paciente é portador da síndrome de Prader Willi, diabetes e obesidade. Em junho de 2014, após uma cirurgia, foi-lhe prescrita a utilização de aparelho de ventilação mecânica invasiva por traqueostomia, em modalidade “home care”, mas a Unimed se negou a fornecer o tratamento.

Segundo o cliente, o aluguel mensal do equipamento custa R$ 2 mil, e ele não tem condições de arcar com tal despesa.

Em sua defesa, a U. argumentou que o contrato firmado não cobria o fornecimento do aparelho. Além disso, alegou que o cliente não sofreu danos morais. Como a tese não foi aceita em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal.

O relator, desembargador José Lourenço, entendeu que a cooperativa deve fornecer o tratamento em domicílio, apesar de essa modalidade não ter sido incluída no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios a serem oferecidos pelos planos de saúde. “É abusiva a cláusula contratual que importe em vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à internação hospitalar, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário em situação de desvantagem exagerada”, afirmou.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator.

Processo: 0357852-05.2014.8.13.0672

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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