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TJMA – PRORROGAÇÃO | Portaria altera data para envio de recurso eletrônico ao 2º grau

A Portaria-Conjunta Nº 43/2020, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria da Justiça do Maranhão, alterou a data inicial da obrigatoriedade de envio do recurso de Apelação Cível e da Remessa Necessária em processos que tramitam em meio eletrônico para segunda instância, antes prevista na Portaria-Conjunta 21/2020. O novo ato prorroga a data para 1° de setembro.

De acordo com a nova Portaria, as unidades que ainda possuem processos físicos, cuja competência e respectiva classe processual já seja processada no sistema Processo Judicial eletrônico (Pje), poderão virtualizar os autos do processo que ainda tramitem em suporte físico. Posteriormente, poderão fazer o envio da Apelação Cível e da Remessa Necessária ao Tribunal de Justiça, fazendo uso da funcionalidade de remessa disponível no PJe.

Remessa Necessária – Também conhecido como reexame necessário, são originárias de processos no âmbito do 1º grau de jurisdição em que a Fazenda Pública é vencida. Dessa forma, a sentença precisa ser submetida ao Tribunal de Justiça para confirmação, ainda que não seja interposto recurso por parte do ente público.

Por faltarem requisitos necessários, não é considerado como recurso propriamente dito mas, conforme previsão do artigo 496 do Código de Processo Civil, atende critérios específicos que determinadas sentenças tenham eficácia somente após o julgamento da remessa pelo Tribunal de Justiça.

Apelação Cível – É um recurso previsto no Capítulo II do Código de Processo Civil interposto contra sentença, com ou sem decisão de mérito, proferida por juiz de 1º grau de jurisdição. Após receber o recurso, deve ser intimada a outra parte para se manifestar. Vencido o prazo, com ou sem manifestação o processo segue para análise no âmbito do 2º grau, podendo ser julgado monocraticamente ou em órgão colegiado.

 

Fernando Souza
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br

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