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TJGO – Instaurado IRDR sobre lei que dispõe sobre multa do Código Tributário Estadual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução De Demandas Repetitivas (IRDR) a respeito da possibilidade da Lei Estadual nº 19.965/2018 retroagir. A normativa dispõe sobre redução do percentual de multa anteriormente prevista no Código Tributário Estadual. O relator do voto foi o desembargador Carlos Roberto Fávaro.

A fim de propiciar segurança jurídica, o IRDR é instaurado pelo colegiado nas ocasiões em que há várias ações individuais acerca de um mesmo tema e julgados díspares quanto à questão de direito. Dessa forma, quando instaurado, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, a espera de definição do Órgão Especial.
Sobre a questão dessa admissão específica, o magistrado relator observou que, anteriormente, foi reconhecida a inconstitucionalidade da alínea “a” do inciso 11 do artigo 71 do Código Tributário Estadual, pelo caráter confiscatório da multa prevista, uma vez que ultrapassava o valor da obrigação tributária. Posteriormente, foi promulgada a Lei Estadual nº 19.965/2018, que reduziu o percentual da sanção anteriormente prevista.

O desembargador Carlos Roberto Fávaro ainda destacou que, dentre os argumentos que defendem à irretroatividade da mencionada lei, há multa anterior, declarada inconstitucional, e retirada, portanto, do mundo jurídico e; – a que a aplicação do percentual posteriormente estabelecido na lei em questão agravaria a situação do contribuinte. Por outro lado, as teses levantadas de forma favorável à aplicação retroativa são: a edição da Lei Estadual nova, que limitou o valor da multa ao valor do tributo e afasta qualquer caráter de confiscatoriedade e possível inconstitucionalidade; e, nos termos do artigo 106, inciso 2, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, não existe impedimento à aplicação da lei tributária superveniente de caráter punitivo, quando for mais benéfica.

IRDR
Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR é analisado pelo Órgão Especial, ao qual cabe analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Para conferir todos os IRDR julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO. Veja decisão(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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