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TJDFT – Corregedoria autoriza registro de animais de estimação pelos cartórios extrajudiciais

A Corregedoria da Justiça do DF, órgão responsável pelas normas e instruções destinadas aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de registro civil de títulos e documentos. O ato poderá ser feito pela via eletrônica, mediante utilização de certificado digital, por intermédio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados.

O registro deverá ser feito nos termos do art. 127, inciso VII da Lei 6.015/73, ressaltando-se que a cobrança dos emolumentos deve ser feita com base no Item I, da Tabela N, do Regimento de Custas/Decreto nº 115/67, e, no item IV, para a emissão de certidões relativas a esse registro.

A decisão foi embasada em estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF e dos registradores de títulos e documentos.

Após o referido estudo, constatou-se que o registro de animais ocorre em outros Estados da Federação (Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso), e, no Distrito Federal, já foi verificada a prática de tal ato por alguns cartórios isolados no DF, surgindo, então, a necessidade de regulamentação do ato.

Registro de pets

Lançado no país em agosto de 2017, o PetLegal consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação e funciona em sete estados (Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso).

De acordo com Glória Alice Ferreira Bertoli, do 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Cuiabá, o documento, uma espécie de ‘certidão de nascimento’, traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor, mas ainda é pouco procurado.

Segundo a registradora, a ideia é que o documento ajude em buscas de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda quando há divórcio. O registro funciona como um meio de prova legal dos direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda.

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