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TJAM – Portaria determina que leilões no âmbito da Justiça Estadual sejam realizados exclusivamente por leiloeiros judiciais

Portaria nº 523/2020 foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Yedo Simões.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões, determinou, por meio de portaria, que todos os leilões realizados no âmbito da Justiça Estadual do Amazonas sejam realizados, exclusivamente, por leiloeiros judiciais serventuários do Poder Judiciário.

A portaria (nº 523/2020) foi publicada na edição nº 2.800 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e suas determinações passaram a valer desde a última quinta-feira, 5 de março.

A determinação do presidente da Corte considera o que está disposto no art. 24 do Decreto n.º 21.981, de outubro de 1932, que regula a profissão de leiloeiro no País e na observância dos fundamentos da Administração Pública, em especial, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, presentes no art. 37 da Carta Magna.

Ao determinar que todos os leilões – no âmbito do Tribunal de Justiça – sejam realizados exclusivamente por leiloeiros serventuários do Poder Judiciário Estadual, a Portaria estabelece que “o valor equivalente à comissão de 5% do leiloeiro, de responsabilidade do arrematante, deverá ser destinado ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (Funjeam)” visto que os leiloeiros serventuários são remunerados pelos cofres do Poder Judiciário Amazonense, posto que são concursados e recebem vencimentos iguais ao do Oficial de Justiça Avaliador.

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