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TJAL – Serventias extrajudiciais de AL podem firmar Termo de Acordo em PADs para solucionar conflitos
Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça autoriza e disciplina a correção voluntária de irregularidades constatadas na atuação das unidades extrajudiciais
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) publicou, nesta terça-feira (11), um provimento que adota, nos processos administrativos disciplinares, a fase de solução consensual de conflito, e que poderá ser aplicado em caso de investigações de eventual irregularidade nas serventias extrajudiciais de Alagoas. Assim, caso o interino responsável pela unidade tenha a possibilidade de corrigir a situação irregular, poderá reconhecer a falha e solucionar a situação de maneira voluntária.
Conforme explicou o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Anderson Santos dos Passos, a fase de solução consensual de conflito nos procedimentos administrativos aparece com o objetivo de permitir a correção voluntária de irregularidades constatadas na atuação das serventias extrajudiciais, sendo possível que a unidade reconheça a irregularidade praticada e se comprometa a adotar as providências necessárias à normalização imediata da conduta.
De acordo com o Provimento n. 15/2021, o Termo de Acordo deve ser firmado entre a Corregedoria e o responsável pela serventia. A partir disso, o responsável buscará sanar todas as irregularidades encontradas, uma vez que a fase de solução consensual será aplicada nas hipóteses de repreensão ou multa.
Caso o responsável pela serventia tenha causado algum dano, deverá ser estabelecida dentro do Termo de Acordo a obrigação de pagamento de prestação pecuniária ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), como uma forma de reparação.
Além disso, fica determinado que o prazo para que o responsável pela serventia atenda a todas as exigências é de 30 dias, a contar da data em que o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, fizer a homologação.
“Acredito que esse provimento pode representar uma maior celeridade no andamento dos processos administrativos disciplinares, bem como uma diminuição do número de irregularidades”, comentou o Magistrado.
Caso o responsável não cumpra as medidas dentro do prazo estabelecido, o procedimento administrativo retomará o seu curso normal. A solução consensual é uma das possíveis formas de atuação correicional junto às serventias, com a finalidade específica de promover uma operação de prevenção nas atividades dos cartórios.