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TJAL – Intimações eletrônicas agilizam processos da Justiça alagoana na pandemia

Medida reflete a incorporação de tecnologias a serviço do Judiciário e foi instituída a partir de ato normativo conjunto entre TJAL e CGJAL

Diante da pandemia da Covid-19 e da necessidade de evitar contatos presenciais, o Poder Judiciário de Alagoas regulamentou uma série de medidas que utilizam ferramentas tecnológicas para prosseguir com os atos processuais. Entre elas, destaca-se a possibilidade do cumprimento de mandados de citação, intimação, notificação e demais comunicações através de correio eletrônico, aplicativos de mensagem, a exemplo do WhatsApp, e também por vídeo.
A autorização para que oficiais de Justiça e cartorários realizem as comunicações processuais por esses meios foi estabelecida pelo Ato Normativo Conjunto nº 11/2020, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e a Corregedoria Geral da Justiça, que fica em vigor pelo menos enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais.
Segundo o Coordenador da Central de Mandados de Maceió, Gustavo Macêdo, nos casos permitidos pelas partes, as intimações virtuais ocorrem com frequência nas áreas criminal e cível. Vale lembrar que, em determinados contextos, é preciso cumprir as ordens judiciais de modo tradicional, ou seja, presencialmente, a fim de garantir a tramitação dos processos.
“Durante a pandemia, as comunicações eletrônicas foram essenciais à manutenção da efetividade da justiça e no pós pandemia será ferramenta imprescindível para que os oficiais possam desempenhar de forma ainda mais célere e qualificada, as avaliações, constatações, conciliações, os atos de constrições de bens, que são penhoras, e os atos coercitivos, quais sejam busca de bens e de pessoas, despejos, reintegrações de posses, afastamentos do lar, prisões de devedores de alimentos, conduções coercitivas, dentre outros”, comentou Gustavo.
De acordo com a normativa, a comunicação é concluída quando se verifica o recebimento, que pode ocorrer mediante ícone correspondente no aplicativo, resposta explícita da parte ou quaisquer outras maneiras que confirme ciência da situação, sem que haja exposição das informações pessoais do notificado.
Além de garantir segurança sanitária a servidores, partes e testemunhas, bem como ser reflexo da adesão de novas tecnologias aos trabalhos, a medida também garante economia de recursos financeiros ao Judiciário.
“Os resultados alcançados com essa evolução são imensuráveis e a experiência nos permite afirmar que a comunicação eletrônica avançará ainda mais”, concluiu o Coordenador.

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